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quarta-feira, 1, julho, 2026 17:23
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ATIVIDADE PARLAMENTAR DO VEREADOR GIVANILDO SOUZA MOREIRA – JUNHO/26

Câmara Municipal de Nanuque – O vereador Givanildo Souza Moreira registrou uma participação ativa nas deliberações da Câmara Municipal de Nanuque durante o mês de junho de 2026. O parlamentar integrou as sessões que resultaram na aprovação de duas importantes medidas legislativas voltadas para a valorização dos servidores da saúde, e outra medida para a ampliação da transparência na gestão dos recursos públicos do município.

Incentivo Financeiro para a Atenção Primária à Saúde

Entre as matérias votadas pelo parlamentar, destaca-se a aprovação em definitivo e por unanimidade do Projeto de Lei nº 019/2026, de autoria do Poder Executivo. A votação, realizada na manhã do dia 16 de junho, foi acompanhada de perto por servidores da categoria no plenário.

A nova legislação institui o incentivo financeiro de desempenho no âmbito da Atenção Primária à Saúde, em conformidade com as diretrizes federais da Portaria GM/MS nº 3.943 de 10 de abril de 2024.

Terão direito ao benefício os profissionais vinculados às seguintes estruturas, desde que cumpram as metas estabelecidas:

  • Equipes de Saúde da Família (eSF);
  • Equipes Multiprofissionais (eMULTI);
  • Demais equipes cadastradas no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB).

Ampliação da Transparência nas Emendas Parlamentares

O vereador Givanildo de Souza Moreira também figurou como um dos signatários e defensores da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 001/2026, datada de 8 de junho de 2026, conforme detalhado no arquivo oficial Emenda-Lei-organica-no-001-2026

A medida acrescenta o parágrafo 11º ao artigo 121-A do texto legal do município, obrigando tanto o Poder Executivo quanto o Poder Legislativo a divulgarem de forma trimestral, em seus sites oficiais e Portais de Transparência, informações minuciosas sobre a execução das Emendas Impositivas Municipais.

De acordo com o texto aprovado, os relatórios devem conter individualmente:

  • O nome do vereador autor da emenda;
  • A descrição do objeto ou finalidade;
  • A dotação orçamentária e o valor total destinado;
  • O status real da execução, dividido nas fases de: Atos Preparatórios, Iniciada, Em execução ou Concluída.

 A emenda atende a princípios constitucionais de publicidade e eficiência, alinhando-se à Instrução Normativa nº 005/2025 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE/MG) e à Recomendação da Segunda Promotoria de Justiça da Comarca de Nanuque/MG. A matéria entra em vigor na data de sua publicação

As deliberações e votações do mês de junho de 2026 refletem o andamento dos trabalhos na Câmara Municipal de Nanuque. Com a aprovação do incentivo para a Atenção Primária à Saúde e a instituição de novas regras de controle para as emendas parlamentares, o Legislativo local respondeu a demandas de valorização profissional e de adequação às normativas de fiscalização e transparência pública exigidas pelos órgãos de controle.

 

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